O Fundo Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (FMICT) é um fundo dotado de autonomia administrativa e financeira, com escrituração contábil própria, de conformidade com a legislação pertinente, que efetiva o apoio financeiro, reembolsável ou não, a programas e projetos inovadores de interesse da municipalidade, assim caracterizados em conformidade à sua regulamentação.
§ 1º O apoio será para planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, capacitações, eventos e outras atividades de cunho inovador que produzam resultado para o desenvolvimento de Ijuí.
§ 2º Poderão ser proponentes pessoas físicas, jurídicas, instituições e órgãos governamentais.
§ 3º Os recursos do Fundo Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (FMICT) poderão atender fluxo contínuo e a edital de chamada pública de projetos, podendo também orientar-se segundo regramento de eventual financiador/patrocinador que aportou recursos, desde que obedecidos os limites desta Lei e atenda o princípio da legalidade.
Apesar de parecer uma definição meio abstrata, é algo muito palpável e prático. É como uma comunidade, um espaço que promove ideias inovadoras e ajuda a transformá-las em realidade. Nesse ambiente, as pessoas compartilham conhecimentos, recursos e experiências, e todos se ajudam a crescer e prosperar.
Quando falamos em atores, falamos de pessoas, instituições, órgãos públicos, pequenos, médios e grandes empresários.Todos aqueles que desejam engajar e construir um espaço de transformação e inovação de maneira conectada e colaborativa.