Fundo Municipal de Inovação
O Programa Municipal de Incentivo à Inovação se dará mediante a concessão de incentivos fiscais, estímulos materiais, assim como a implantação e estímulo ao funcionamento de ambientes de inovação, estimulando a iniciativa privada voltada aos preceitos da Política Municipal de Incentivo à Ciência, a Tecnologia e a Inovação.
Incentios Fiscais
Incentios Fiscais
O Programa Municipal de Incentivo à Inovação se dará mediante a concessão de incentivos fiscais, estímulos materiais, assim como a implantação e estímulo ao funcionamento de ambientes de inovação, estimulando a iniciativa privada voltada aos preceitos da Política Municipal de Incentivo à Ciência, a Tecnologia e a Inovação.
O Programa Municipal de Incentivo à Inovação se dará mediante a concessão de incentivos fiscais, estímulos materiais, assim como a implantação e estímulo ao funcionamento de ambientes de inovação, estimulando a iniciativa privada voltada aos preceitos da Política Municipal de Incentivo à Ciência, a Tecnologia e a Inovação.
Conheça outros incentivos à inovação
Ferramentas disponíveis para incentivar a inovação em Ijuí
Para efeito de concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais, serão analisados processos, pelo Conselho Municipal de Inovação relativos a solicitações de pessoas jurídicas ou equiparadas pela lei federal, constituídas sob qualquer forma, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade econômica de ciência e/ou tecnologia, e inovação, que venham instalar-se, ou realizar a sua expansão ou reativação no Município de Ijuí.
Modalidades de incentivos fiscais:
I - redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no percentual mínimo previsto em legislação federal, por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 4 (quatro) anos de isenção.
II - isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI, incidente na aquisição pela empresa de imóvel destinado à implantação da empresa que atenda aos requisitos desta Lei, e que o imóvel tenha destinação específica à atividade inovadora.
III - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 04 (quatro) anos de isenção.
Para efeito de concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais, serão analisados processos, pelo Conselho Municipal de Inovação relativos a solicitações de pessoas jurídicas ou equiparadas pela lei federal, constituídas sob qualquer forma, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade econômica de ciência e/ou tecnologia, e inovação, que venham instalar-se, ou realizar a sua expansão ou reativação no Município de Ijuí.
Modalidades de incentivos fiscais:
I - Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no percentual mínimo previsto em legislação federal, por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 4 (quatro) anos de isenção.
II - Isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI, incidente na aquisição pela empresa de imóvel destinado à implantação da empresa que atenda aos requisitos desta Lei, e que o imóvel tenha destinação específica à atividade inovadora.
III - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 04 (quatro) anos de isenção.
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