Incentivos Fiscais
Incentivos Fiscais
O Programa Municipal de Incentivo à Inovação se dará mediante a concessão de incentivos fiscais, estímulos materiais, assim como a implantação e estímulo ao funcionamento de ambientes de inovação, estimulando a iniciativa privada voltada aos preceitos da Política Municipal de Incentivo à Ciência, a Tecnologia e a Inovação.
O Programa Municipal de Incentivo à Inovação se dará mediante a concessão de incentivos fiscais, estímulos materiais, assim como a implantação e estímulo ao funcionamento de ambientes de inovação, estimulando a iniciativa privada voltada aos preceitos da Política Municipal de Incentivo à Ciência, a Tecnologia e a Inovação.
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O Programa Municipal de Incentivo à Inovação se dará mediante a concessão de incentivos fiscais, estímulos materiais, assim como a implantação e estímulo ao funcionamento de ambientes de inovação, estimulando a iniciativa privada voltada aos preceitos da Política Municipal de Incentivo à Ciência, a Tecnologia e a Inovação.
FAQ
Quais são os incentivos?
Para efeito de concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais, serão analisados processos, pelo Conselho Municipal de Inovação relativos a solicitações de pessoas jurídicas ou equiparadas pela lei federal, constituídas sob qualquer forma, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade econômica de ciência e/ou tecnologia, e inovação, que venham instalar-se, ou realizar a sua expansão ou reativação no Município de Ijuí.
Modalidades de incentivos fiscais:
I - Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no percentual mínimo previsto em legislação federal, por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 4 (quatro) anos de isenção.
II - Isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI, incidente na aquisição pela empresa de imóvel destinado à implantação da empresa que atenda aos requisitos desta Lei, e que o imóvel tenha destinação específica à atividade inovadora.
III - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 04 (quatro) anos de isenção.
Quem pode participar?
Como comprovar vinculação?
Como solicitar?
Impactos esperados
Quais são os incentivos?
Para efeito de concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais, serão analisados processos, pelo Conselho Municipal de Inovação relativos a solicitações de pessoas jurídicas ou equiparadas pela lei federal, constituídas sob qualquer forma, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade econômica de ciência e/ou tecnologia, e inovação, que venham instalar-se, ou realizar a sua expansão ou reativação no Município de Ijuí.
Modalidades de incentivos fiscais:
I - Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no percentual mínimo previsto em legislação federal, por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 4 (quatro) anos de isenção.
II - Isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI, incidente na aquisição pela empresa de imóvel destinado à implantação da empresa que atenda aos requisitos desta Lei, e que o imóvel tenha destinação específica à atividade inovadora.
III - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 04 (quatro) anos de isenção.
Quem pode participar?
Como comprovar vinculação?
Como solicitar?
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Quais são os incentivos?
Para efeito de concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais, serão analisados processos, pelo Conselho Municipal de Inovação relativos a solicitações de pessoas jurídicas ou equiparadas pela lei federal, constituídas sob qualquer forma, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade econômica de ciência e/ou tecnologia, e inovação, que venham instalar-se, ou realizar a sua expansão ou reativação no Município de Ijuí.
Modalidades de incentivos fiscais:
I - Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no percentual mínimo previsto em legislação federal, por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 4 (quatro) anos de isenção.
II - Isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI, incidente na aquisição pela empresa de imóvel destinado à implantação da empresa que atenda aos requisitos desta Lei, e que o imóvel tenha destinação específica à atividade inovadora.
III - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por até 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação conforme atividades de inovação realizadas no período, comprovação de atendimentos aos indicadores de inovação e aprovação do Conselho, com limite de até 04 (quatro) anos de isenção.
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Conheça outros incentivos à inovação
Ferramentas disponíveis para incentivar a inovação em Ijuí
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Desenvolvido por: LEF DIGITAL - VITÓRIA AGÊNCIA - LAVORO DESIGN

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